- PROBACIAS -

PROGRAMA DE GESTÃO
DE BACIAS HIDROGRÁFICAS



Água em Notícias n.º 4  (Agosto de 2003)

A BACIA HIDROGRÁFICA COMO SISTEMA

CORPORATIVO DE PRODUÇÃO E USO DE ÁGUA

Osvaldo Ferreira Valente*
Marcos Antônio Gomes*


  1. INTRODUÇÃO

A bacia hidrográfica é considerada, na política nacional de recursos hídricos, como a unidade territorial adequada para implantação de sistemas de gerenciamento. É uma unidade complexa, independente de sua extensão territorial, e composta de agentes naturais (componentes do sistema hidrológico) e de atividades antrópicas (componentes do sistema administrativo).

A bacia hidrográfica, como sistema hidrológico, é uma produtora de água. A sua superfície recebe água de chuva, processa essa água e disponibiliza parte dela ao sistema administrativo por meio de nascentes e cursos d’água, por fontes e por armazenamento em lençóis subterrâneos que podem ser explorados por poços cavados ou perfurados. A bacia hidrográfica pode, portanto, dependendo do tratamento recebido, ser um grande reservatório de água para uso ao longo de todo o ano ou simplesmente uma superfície de drenagem rápida da água que chega até ela em forma de chuva.

*Especialistas em Hidrologia e Manejo de Bacias Hidrográficas (Conservação de Nascentes).

INFORMAÇÕES

CMCN / PROBACIAS - Programa de Gestão de Bacias Hidrográficas

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A Figura 1 mostra a distribuição espacial de uma bacia hidrográfica, delimitada na superfície pela linha vermelha contínua. As linhas azuis representam o complexo dos cursos d’água, com os números apostos mostrando a hierarquia dos mesmos. Cursos de ordem 1 (ou de primeira ordem)  são aqueles sem ramificações, localizados nas extremidades dessa rede, chamada normalmente de rede de drenagem. Quando dois cursos de mesma ordem se unem, formam outro de ordem imediatamente superior, conforme pode ser visto na Figura 1, sendo que cada um, independentemente da ordem, tem a sua respectiva bacia. Assim, a bacia de ordem 3 é formada por sub-bacias de ordem 2 e 1, todas produzindo água conforme o funcionamento de seus respectivos sistemas hidrológicos (algumas sub-bacias estão demarcadas na Figura 1 com linhas vermelhas tracejadas).

As bacias e as sub-bacias estão ocupadas, em sua grande maioria, com exceção daquelas situadas na região norte do país, por unidades de exploração econômica como propriedades rurais e empresas de naturezas diversas, grandes ou pequenas, e por núcleos urbanos. Todos desenvolvem atividades antrópicas, formando sistemas administrativos que deverão interagir harmonicamente com os sistemas hidrológicos para produção e uso sustentável da água. Para que essas interações possam ser positivas e eficientes, as bacias precisam agir como corporações, como “fábricas naturais de água”, onde os sistemas hidrológicos exerçam o papel de unidades processadoras, recolhendo água de chuva, armazenando o máximo possível dessa água em seus lençóis subterrâneos e garantindo, assim, disponibilidade ao longo de todo ano, através de nascentes e poços. Tudo isso sob sistemas administrativos que garantam produções otimizadas.

FIGURA 1 – Bacias, sub-bacias e suas respectivas ordens.

 

  1. O SISTEMA CORPORATIVO

Se se desejar que as bacias hidrográficas produzam água não só com qualidade, mas em quantidades semelhantes àquelas produzidas há trinta ou quarenta anos, afastando o risco de escassez e com custos menores, todos os seus componentes, quer hidrológicos, quer administrativos, precisam estar operando ou sendo operados com tais objetivos. Para isso não bastam ações pontuais como conscientização, recomposição de matas ciliares e despoluição. Os sistemas hidrológicos e administrativos precisam estar unidos em torno de metas, que constituirão o Sistema Corporativo de Produção e Uso de Água (Figuras 2 e 3).

A idéia de corporação aqui exposta deve incluir tanto os princípios de solidariedade, disciplina e atuação política dos artesões da idade média, onde tudo começou, mas também os de poder, de capacidade de fazerem as coisas acontecerem, de treinamento constante, de criação de inovações e de troca contínua de informações internas, aspectos fundamentais das corporações modernas. Também não deve ser descartado um pouco de corporativismo, com os agentes das bacias fazendo defesas constantes de seus interesses junto aos agentes externos, às bacias maiores, às instituições públicas e aos colegiados pertinentes. Enfim, a corporação bacia hidrográfica deve ser unida o bastante para ser capaz de lutar pelos seus objetivos e metas, dentro das pressões normais dos interesses que devem reger as sociedades democráticas.

O esquema da Figura 2 mostra que o Sistema Corporativo de Produção e Uso de Água deve funcionar como agenda do Comitê, entidade real e responsável pelo gerenciamento da bacia hidrográfica. O que se propõe, portanto, é que o Comitê, ao gerenciar a bacia hidrográfica, não se esqueça nunca da interação fundamental entre os sistemas hidrológicos, adotando, para tal, os princípios corporativos na formulação e no acompanhamento da agenda de revitalização e conservação da capacidade de produção de água das bacias. Ao Comitê compete a gestão da bacia hidrográfica atuando como entidade técnico-administrativa, política, gerencial e de planejamento estratégico.


Figura 2 – Sistema Coorporativo de Produção e Uso de Água em Bacias Hidrográficas.


No esquema da Figura 3, é possível verificar que de nada adiantará um estudo detalhado do sistema hidrológico, composto de inventário da bacia, análise de dados históricos de vazões, projeções e decisões baseadas em modelos probabilísticos, se a atividade antrópica (sistema administrativo) continuar alterando aceleradamente o sistema, a ponto de ter causado reduções de até 50% das vazões de seca em períodos de 20 a 30 anos, como é o caso de bacias estudadas pelos autores na Zona da Mata de Minas Gerais. Por outro lado, se os Comitês ficarem muito entusiasmados com aspectos normativos, muito apegados aos pontos cobertos por legislações, acreditando na exagerada eficácia da conscientização e da educação ambiental, no poder absoluto da cobrança, nos cadastros centrados apenas no consumo etc, os sistemas hidrológicos vão continuar o seu processo de degradação. Os Comitês, no sistema administrativo, devem exercer funções técnico-administrativas (às vezes burocráticas) e, sobre os sistemas corporativos, devem exercer funções políticas, gerenciais e de planejamento estratégico, ou seja, uma espécie de governança corporativa.

Na opinião dos autores, as Agências de Bacias deverão concentrar suas atenções na otimização dos sistemas hidrológicos e não nos estudos de despoluição, como vem sendo muito enfatizado. A poluição pode ser razoavelmente resolvida na outorga, processo técnico-administrativo, que, para ser concedida, exige qualidade dos efluentes devolvidos aos corpos d’água. Já o funcionamento dos sistemas hidrológicos para produção de quantidade de água é mais complexo e só será otimizado com a união dos princípios de hidrologia e de manejo de bacias hidrográficas, em planos de manejo distribuídos pelas bacias de cabeceiras. Aqui a outorga não resolve, pois os modelos propostos se limitam a permitir ou não a captação em quantidades proporcionais à vazão. E como esta é ainda estimada por meio de modelos probabilísticos (desenvolvidos com base em comportamentos históricos), poderá causar conflitos de uso, pois esta havendo um aumento acelerado da amplitude das vazões máximas e mínimas anuais. Os planos de manejo para revitalização e  manutenção da capacidade de produção de água das bacias têm que levar em consideração toda a superfície das mesmas e não apenas regiões localizadas, como as de preservação permanente, pois a própria Lei das Águas, ao nomear a bacia como unidade de planejamento, com base na legislação francesa, mostrou a importância de revitalizar e conservar bacias e não rios. É um erro pensar que se pode resolver o problema de quantidade de água só com as áreas de preservação permanente como vegetações ciliares e de topos de morros, pois o problema maior está concentrado nas áreas das bacias usadas em processos de produção.

3.      CADASTRAMENTO E OUTORGA

Apesar de essas atividades já estarem sendo executadas em algumas bacias, por Comitês e/ou Agências Estaduais, os autores se arriscam a dar algumas sugestões, baseadas em experiências que tiveram na parte mineira da Bacia do Rio Paraíba do Sul, por meio de contrato entre a ANA (Agência Nacional de Águas) e o CMCN (Centro Mineiro para  Conservação da Natureza). Assim:

3.1. Cadastramento e outorga devem ser operações independentes. Primeiro só o cadastro de usuários e produtores de água, feito pelo Comitê, em formulários bem simplificados para facilidade de coleta de informações básicas. Informações apenas suficientes para identificarem os consumidores que, pelas decisões do Comitê, estarão obrigados a pagar pelo uso da água. Os isentos estarão automaticamente outorgados, podendo o Comitê repassar tais informações à Agência Estadual, para comporem o seu sistema de informações; O produtor de água também precisa ter seus méritos cadastrados e os formulários precisam contemplar perguntas como: Tem nascentes? Elas produzem água o ano todo? Qual é a estimativa da vazão na seca? A propriedade adota práticas conservacionistas?

3.2. Identificados os consumidores pagadores, que no caso de produtores rurais serão provavelmente uma minoria, eles serão comunicados e terão que prestar informações mais detalhadas (processo de outorga). As grandes empresas poderão contratar profissionais ou empresas credenciadas e os pequenos produtores rurais e as pequenas empresas deverão ter acesso a instituições que lhes prestem os serviços gratuitamente. Para estes, até as taxas cobradas pelas Agências Estaduais deverão ser eliminadas;

3.3. Identificados os bons produtores de água, eles também serão estimulados financeiramente e servirão de exemplo para a comunidade da bacia;

3.4. O cadastramento deve ser feito com a interferência de agentes municipais, previamente treinados em gestão de negócios da água e com noções do funcionamento de sistemas hidrológicos. Serão, tais agentes, peças fundamentais na aplicação do Sistema Corporativo de Produção e Uso de Água. A função dos agentes municipais, muito mais do que o cadastro em si, será o de criar um maior grau de cumplicidade entre o facilitador e o cadastrante, por ser o primeiro um membro da própria comunidade e conhecedor das sutilezas culturais importantes para o sucesso de qualquer ato de colaboração. O uso de facilitadores estranhos à comunidade, como foi o caso do Paraíba do Sul, tornam as partes envolvidas muito distantes entre si, criam a idéia de fiscalização, de agentes arrecadadores e de coleta de informações só para futuras exigências. Por outro lado, os agentes municipais serão peças importantíssimas no fluxo de informações dentro do Sistema Corporativo;

3.5. Será interessante, também, que cursos rápidos sejam dados durante o processo de cadastramento, com duração de um dia, por exemplo, tratando de:

·         Processo hidrológico de formação de nascentes e técnicas apropriadas de conservação (para produtores rurais com lideranças previamente identificadas);

·         Constituição, funcionamento e ação de fossas sépticas e de sistemas econômicos de tratamento de resíduos das atividades agrícolas e de pequenas empresas (para técnicos de secretarias municipais de agricultura, industria, saúde e educação);

·         Hidrologia e Manejo de Bacias Hidrográficas (para técnicos de nível superior que atuem nos domínios da bacia, podendo este pode ser com carga horária maior).

Os autores já têm propostas para tais treinamentos, de baixo custo e apoiados em experiências de cursos já ministrados pelos mesmos através do Programa de Gestão de Recursos Hídricos - PROBACIAS, do Centro Mineiro para Conservação da Natureza - CMCN.

Figura 3 – Fluxograma de Operacionalização do Sistema Corporativo de Produção e Uso de Água em Bacias Hidrográficas.